1-Proposta de Recomendação à Mesa
Na última Assembleia Municipal os deputados do PS apresentaram algumas propostas de rectificação da acta de reunião ordinária de 21/12/2009, pois a acta colocada a aprovação, em nossa opinião, omitia algumas intervenções relevantes, nossas e da Câmara Municipal, mas mais grave, estava redigida de forma que deturpada algumas intervenções dos deputados do PS.
Na sequência dessas propostas de rectificação, a bancada da CDU apresentou uma proposta de recomendação à mesa onde dizia que “é manifestamente inconveniente reproduzir , “ipsis verbis”, tudo o que se diz no decurso das sessões”. Continha também referências, mais uma vez, ao mandato socialista 2001/2005, onde afirmaram que ficaram alguma actas por aprovar por “falta de tempo e/ou excesso de trabalho” e não querem que isso se volte a repetir. Por fim recomendaram à mesa que “para evitar futuros desentendimentos e perdas de tempo, recomenda-se que a Mesa tome o esposto em devida conta e que os deputados municipais, apresentem as devidas intervenções, se possível, por escrito, quando acharem que as mesmas devem fazer parte integrante da acta”.
A bancada do PS votou contra a Recomendação à Mesa e Joana Lino apresentou a seguinte declaração de voto:
A Bancada PS vota contra a recomendação feita à mesa no sentido de se instituir a obrigatoriedade de os deputados municipais apresentarem as suas intervenções por escrito quando acharem que as mesmas devam fazer parte integrante da acta.
Por um lado, há intervenções que podem ser espontâneas e não ser previamente preparadas. A obrigação de as reduzir a escrito acto contínuo à intervenção para que possam constar da acta é violentadora do correcto desempenho das funções do deputado municipal no decurso da própria assembleia municipal.
Por outro lado, a proposta distorce o que consagra o art.º 92.º da Lei das Autarquias Locais, podendo conduzir ao extremo de, caso não seja apresentada por escrito uma determinada intervenção que conduza a uma decisão ou deliberação, a acta não permitir perceber a razão de ser daquela decisão ou deliberação, assim se inibindo que a acta produza os efeitos para os quais existe, a saber, dar a conhecer o teor do que se passou na assembleia municipal.
2 - Proposta de Gravações e Transmissões "On-Line"
Na ultima Assembleia Municipal, a bancada do PS fez a seguinte proposta:
“ É importante que a autarquia saiba aproximar-se dos seus munícipes, auscultando as suas necessidades, para que esse conhecimento se possa reflectir numa melhor gestão camarária e, por outro lado, para levar os cidadãos do concelho a participar mais activamente nas questões que lhes interessam e que sejam da competência da Câmara e da Assembleia Municipal.
Assim, a bancada do PS submete a aprovação da Assembleia Municipal que as suas reuniões futuras venham a ser gravadas e transmitidas on-line, com a colocação da documentação de suporte das reuniões e das actas correspondentes on-line, num esforço de aproximação entre o Município e os seus munícipes. “
A discussão e votação dessa proposta foi adiada para reunião posterior, pois seria necessário verificar a viabilidade técnica da sua aplicação.
Deste modo, o Presidente da Assembleia Municipal, depois de consultar a Câmara, propôs que o segundo parágrafo passa-se a conter a seguinte alteração no seu inicio: “ … recomenda-se que o executivo municipal na sequência do que acontece nas reuniões de câmara, faculte o equipamento de som para que no futuro as reuniões da Assembleia Municipal venham a ser gravadas…”
A bancada do PS concordou com a alteração e a proposta foi aprovada por unanimidade.
3 - Deliberação sobre a Acta nº.03/09 de 21.12.09
Pelos motivos referidos no ponto anterior, a acta da reunião de 21/12/2009, não foi discutida e votada na última Assembleia, o que aconteceu nesta data.
Algumas das mais importantes alterações pretendidas pelos deputados do PS foram passadas para acta e as recomendações, que foram efectuadas por escrito, ficam apensas à acta pelo que, cumprindo-se a proposta aprovada no ponto anterior, serão acessíveis a todos.
A bancada PS votou a favor com a abstenção da deputada Maria Fátima Soares, que não esteve presente na Assembleia em causa.
4 - Alteração do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais
A bancada do PS, tal como aconteceu com os seus vereadores, detectou que existiam diferenças entre o Regulamento que foi colocado em consulta pública e o que foi colocado à aprovação em Reunião de Câmara e Assembleia Municipal. Questionou o executivo e obteve como resposta, que tiveram de ser efectuadas pequenas correcções ao documento. Será uma pequena correcção, por exemplo, um aumento médio de 90% em todas as taxas de uso dos Pavilhões Desportivos, entre a consulta pública e a presente proposta?
Na apresentação do Regulamento de Taxas e à semelhança do que tinha acontecido na reunião de Câmara, tentou justificar os aumentos das taxas (em alguns casos de 500%), com a lei, que disse apontando para a nossa bancada, foi aprovada pela maioria PS na Assembleia da República, o que motivou que as taxas tivessem de ser alteradas.
Ora, a Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, apenas obriga as câmaras municipais a fundamentar as taxas autárquicas do ponto de vista económico-jurídico, para quem paga possa saber o que está a pagar, sem obrigar a qualquer valor máximo mínimo. Tudo o resto resulta de orientações politicas dadas aos técnicos que efectuaram o Regulamento.
A bancada do PS votou contra a proposta e Pedro Lavrado apresentou a seguinte declaração de voto:
“ Os Deputados Municipais da Bancada do Partido Socialista votam contra no ponto 4 da ordem do dia – Alteração do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, pelos seguintes motivos:
1 – Constatamos, com alguma surpresa, que o Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais que foi submetido a discussão pública através da sua publicação no Diário da República 2ª Série de 21 de Dezembro de 2009 (páginas 51486 e seguintes), não é o mesmo que o executivo camarário submete agora a aprovação da Assembleia Municipal.
Ora, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o órgão competente deve, em regra, submeter a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de regulamento, o qual será, para o efeito, publicado na 2.ª série do Diário da República ou no jornal oficial da entidade em causa. Esta submissão a apreciação pública é uma formalidade indispensável no processo de formação do Regulamento de taxas e uma condição da sua validade.
Deste modo, não tendo sido recepcionadas quaisquer propostas resultantes da consulta pública e tendo o executivo camarário alterado o projecto de regulamento de taxas que fez publicar no Diário da República depois da publicação naquele jornal oficial, deve fazer publicar novamente o projecto de regulamento de taxas em Diário da República, sob pena de invalidade das taxas que submete à aprovação desta assembleia municipal.
De acordo com o ponto 3 do mesmo artigo do Código do Procedimento Administrativo, refere-se, que no preâmbulo do regulamento dar-se-á menção de que o respectivo projecto foi objecto de apreciação pública, o que de facto acontece, mas não é verdadeiro porque este projecto hoje apresentado em Assembleia Municipal não esteve em apreciação pública.
2 - A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, veio obrigar as câmaras municipais a fundamentar as taxas autárquicas do ponto de vista económico-jurídico para que quem as paga possa saber qual é o fundamento da contrapartida que tem de pagar pelo serviço que requer que lhe seja prestado, não tendo no entanto, qualquer imposição de limites mínimos ou máximos, no que diz respeito às variáveis a ter em ponderação no cálculo do valor final da taxa.
Mais! A referida Lei obriga que as taxas autárquicas tenham de ser fixadas com respeito pelo princípio da proporcionalidade. Isto significa que as taxas não devem ultrapassar o benefício que é auferido pelo particular e significa também que não devem ultrapassar o custo da actividade pública local, o que se não se verifica na presente proposta, já que encontramos muitos quantitativos de taxas que se revelam manifestamente desproporcionais. Como sucede, por exemplo, com o Abastecimento de Água e Salubridade, com um aumento médio na ordem dos 80%, com o Cemitério, onde por exemplo uma inumação em sepultura temporária sofre um aumento de cerca de 500% e em sepultura perpétua de 450%, nos Equipamentos de Uso Colectivo onde os Pavilhões Desportivos sofrem um aumento médio de cerca de 165% em todas as taxas, com especial destaque para as Escolas e IPSS do concelho que vêm a sua taxa aumentada em cerca de 160%, passando de 7,30€ para 19,10€, ou o Autocarro Municipal onde o preço do Km aumenta cerca de 230% e o motorista por hora tem um acréscimo de cerca de 90% em horário de trabalho, 77% em horas extraordinárias ou 79% em período de descanso semanal.”