quarta-feira, 7 de julho de 2010

Legislação-Incentivos Financeiros à aquisição de carros eléctricos

Por julgar pertinente venho por este meio proporcionar informação sobre incentivos financeiros à aquisição de carros eléctricos.

Portaria n.º 468/2010
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.

Fernando Pinto
Deputado Municipal Independente eleito pelo PS
bancadapsalcochete@gmail.com